A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 002/2025, processo nº SEI: 23089.035504/2024-07, com o objetivo de apoiar o projeto “Inovações Assistenciais e de Gestão Saúde Digital”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico, pesquisador e formação de cadastro reserva, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsa de Apoiador em
Território - região de Santos/SP |
BOL_APOIO_SANTOS
|
Híbrido
(presencial e remoto) |
Ensino fundamental concluído (ou experiência profissional equivalente). Ser morador dos territórios onde serão realizados os acolhimentos. Ter experiência comprovada em projetos comunitários de cuidado entre pares, suporte mútuo, saúde mental, redução de danos ou outros. Dispor de locais de apoio para
utilização de recursos tecnológicos e acesso à rede para suporte em
Telessaúde. |
2 (duas) +
cadastro reserva |
R$ 700,00 |
13 (treze) meses |
|
Bolsa de Apoiador em
Território - região de Perus - São Paulo/SP |
BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO |
Híbrido
(presencial e remoto) |
Ensino fundamental concluído (ou experiência profissional equivalente). Ser morador dos territórios onde serão realizados os acolhimentos. Ter experiência comprovada em projetos comunitários de cuidado entre pares, suporte mútuo, saúde mental, redução de danos ou outros. Dispor de locais de apoio para
utilização de recursos tecnológicos e acesso à rede para suporte em
Telessaúde. |
1 (uma) + cadastro reserva |
R$ 700,00 |
13 (treze) meses |
|
Pesquisador qualitativo para
populações específicas (População de rua, indígena e rural) |
BOL_PESQ_PE |
Híbrido (presencial e remoto) |
Graduação na área da saúde Mestrado concluído ou Experiência equivalente na área de Saúde coletiva ou Ciências Humanas. Tenham experiência na produção de dados por meio de entrevistas, observação e grupos focais. Experiência em análise de dados qualitativos com utilização de softwares especializados, como NVivo ou similares. Experiência em revisão de literatura científica, elaboração de relatórios e artigos científicos. Experiência no trabalho com as populações específicas (população indígena, em situação de rua e rural). |
01 (uma) vaga + cadastro reserva |
R$2.100,00 |
12 (doze) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda
a vigência do projeto, até 20/01/2028, e poderá ser utilizado para o
preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Apoiador em Território - BOL_APOIO_SANTOS/ BOL_APOIO_PERUS-SÃO
PAULO:
Ensino
fundamental concluído (ou experiência profissional equivalente).
Ser
morador dos territórios onde serão realizados os acolhimentos;
Ter
experiência comprovada em projetos comunitários de cuidado entre pares, suporte
mútuo, saúde mental, redução de danos ou outros;
Dispor
de locais de apoio para utilização de recursos tecnológicos e acesso à rede
para suporte em Telessaúde.
1.1.2.
Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua,
indígena e rural) – BOL_PESQ_PE
Graduação
na área da saúde Mestrado concluído ou Experiência equivalente na área de Saúde
coletiva ou Ciências Humanas.
Tenham
experiência na produção de dados por meio de entrevistas, observação e grupos
focais.
Experiência
em análise de dados qualitativos com utilização de softwares especializados,
como NVivo ou similares.
Experiência
em revisão de literatura científica, elaboração de relatórios e artigos
científicos.
Experiência
no trabalho com as populações específicas (população indígena, em situação de
rua e rural).
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1. Apoiador em Território - BOL_APOIO_SANTOS/ BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO:
Realizar acolhimento territorial e implementação de planos de cuidado;
Registro
dos acolhimentos, implementação e monitoramento de ações de cuidado;
Participação
de reuniões de planejamento e supervisão técnica para o provimento de cuidados
integrados mediados por Teleconsulta, Teleinterconsulta, Teleconsultoria,
Teleducação, Telemonitoramento, Teleorientação;
Atuar
em equipe de apoiadores por território (2 apoiadores de população em situação
de rua - Santos-SP; 1 apoiador da região de Perus – São Paulo);
Realizar
reuniões com as equipes de Saúde da Família e/ou CAPS de referência e/ou Saúde
Indígena, sob articulação dos supervisores e Referência Técnica;
Participar
de reuniões online e presenciais do Projeto.
1.2.2.
Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua,
indígena e rural) – BOL_PESQ_PE
Revisão
da literatura sobre os temas relevantes para as áreas do projeto;
Coleta
de dados por entrevista, observação, grupo focal e análise documental;
Análise
de dados
Elaboração
de relatórios e de artigos científicos.
Participação em reuniões com a gestão do projeto, com disponibilidade presencial para coleta de dados em São Paulo, Santos, Lagoinha e Peruíbe.
1.3.
Serão disponibilizadas 3 vagas para Apoiador de Território e 1 vaga para
Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena
e rural).
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
no mínimo 10 (dez) horas semanais se vinculados à UNIFESP e no mínimo 20
(vinte) horas semanais se não vinculados à UNIFESP.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota).
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas no distrito de Perus, cidade de São Paulo e na cidade de
Santos, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 07/07/2026 e as 23h59min do dia 15/07/2026. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para saudedigital@unifesp.br
de histórico
escolar (frente e verso), ficha de inscrição, currículo lates
e/ou vitae, portifólio e Carta de
manifestação de interesse, em que se apresente o
perfil desejável para a vaga
(todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme
disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida – Ficha de
Inscrição - Portfólio).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (110/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4.DAS VAGAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1. As vagas oferecidas neste
Processo Seletivo serão distribuídas em categorias: Ampla concorrência e vagas
afirmativas: negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas
trans.
4.2.
Em relação às vagas para ações afirmativas, o presente Edital está em
consonância com Portaria GM/MS nº 5.801 de 28/11/2024.
4.2.1. Entende-se por vagas para
ações afirmativas a destinação de vagas específicas para concorrência entre
candidatos negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas
trans, cujo quantitativo é definido pela aplicação de um percentual fixado
sobre o total de vagas oferecidas no edital;
4.2.2. O(a) candidato(a) que se
autodeclarar negro(a) deverá indicar em campo específico, no momento da
inscrição, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e preencher
e enviar a autodeclaração assinada, conforme modelo de autodeclaração de
cor/raça/etnia (Anexo 2). Além disso:
4.2.2.1. Foto no formato jpg ou jpeg;
4.2.2.2. Vídeo reproduzindo
expressamente sua autodeclaração de raça/cor (preta ou parda), gravado em
ambiente bem iluminado, com enquadramento do busto para cima. Poderão ser
utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de
filmagem.
4.2.3. O(a) candidato(a) com
deficiência deverá indicar em campo específico, no momento da inscrição, que
pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e anexar o laudo médico
emitido nos últimos 12 meses, assinado por um médico especialista, contendo na
descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como
a provável causa da deficiência. Deve ainda conter nome legível, carimbo,
assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
4.2.4. A ausência de qualquer
documento solicitado para inscrição às vagas de ações afirmativas acarretará,
automaticamente, em remanejamento do candidato para a inscrição nas vagas de
ampla concorrência;
4.2.5. A documentação será analisada
por uma Banca de Heteroidentificação designada pela Universidade Federal de São
Paulo, em etapa posterior à convocação para entrevista.
4.2.6. Todos os candidatos
concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e,
se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, os
candidatos inscritos por meio do Sistema de Reserva de Vagas passarão a concorrer
às vagas reservadas (cotas).
4.2.7. No caso de ausência de
candidatos aprovados ou de desistência, ou perda do direito à vaga por
candidato aprovado em determinada categoria de ação afirmativa, a vaga será,
primeiramente, oferecida ao próximo candidato mais bem classificado da mesma
categoria. Esgotada a lista de espera dessa categoria, a vaga será
redistribuída, prioritariamente, entre as demais categorias de reserva
previstas neste Edital, observada a ordem de classificação. Somente após o
preenchimento de todas as vagas reservadas é que eventual vaga remanescente
será destinada à ampla concorrência.
4.3. A Banca de Heteroidentificação
tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em caso da não
apresentação dos documentos exigidos ou apresentação de documentos inadequados.
Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, o candidato continuará
concorrendo às vagas de ampla concorrência.
4.4. As informações prestadas no
processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Se for
constatada falsidade na declaração, irregularidades na documentação e/ou
tentativa de fraude, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem
prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.5. No ato da inscrição para a
seleção, o candidato a vaga reservada pelas Ações Afirmativas (AA) deverá
informar sua opção para vagas reservadas, sendo a comprovação documental
obrigatória para a efetivação da vaga.
4.6. Ficam reservados 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos negros, 5% para indígenas, 5% para quilombolas, 10% para pessoas com deficiência e 5% para pessoas transgênero, de acordo com a Portaria GM/MS 5.801/2024. O total de vagas e o correspondente numérico é apresentado no quadro II de distribuição das vagas:
4.6.1. Quadro II
|
Vagas |
Ampla
Concorrência |
Negros |
Pessoas
com deficiência |
Indígenas |
Quilombolas |
Pessoas
Trans |
Total |
|
Bolsa
de Apoiador em Território |
2 |
1 |
0
|
0
|
0 |
0 |
3 |
|
Pesquisador qualitativo para populações
específicas (População de rua, indígena e rural |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
5. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
5.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
5.1.1
Apoiador em Território - BOL_APOIO_SANTOS/
BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO
5.1.2. 3 (três) bolsas mensais no valor de R$
700,00 (setecentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 13 (treze) meses, correspondente ao período de 03 de agosto
de 2026 a 31 de agosto de 2027.
5.1.3. Pesquisador qualitativo para
populações específicas (População de rua, indígena e rural) – BOL_PESQ_PE
5.1.4. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para
esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 03 de
agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.
5.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
5.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
6. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
6.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
6.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
7. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
7.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
7.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
7.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
7.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
7.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
7.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
8.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
16/07/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos
Candidatos para 2ª fase |
17/07/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
20/07/2026 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados
antes da etapa de recursos |
21/07/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do
resultado preliminar |
22/07/2026 |
|
6ª fase |
Banca de heteroidentificação |
Verificatória da Autodeclaração para
vagas reservadas, com caráter Eliminatório para a condição de cotista.
|
23 e 24/07/2026 |
|
7ª fase |
Resultado reposicionado após banca
de heteroidentificação e aplicação das ações afirmativas |
Divulgação dos candidatos aprovados
preliminarmente após banca de hetero identificação e aplicação das ações
afirmativas |
27/07/2026 |
|
8ª fase |
Recurso do resultado reposicionado
com banca de heteroidentificação |
Solicitação de reconsideração do
resultado preliminar após banca de hetero identificação e aplicação das ações
afirmativas. |
28/07/2026 |
|
9ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de
candidatos aprovados |
29/07/2026 |
8.1. O presente processo
seletivo será válido
até 20/01/2028.
8.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
8.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
8.4. As
atividades terão início em 03/08/2026 e término em 31/08/2027 para a vaga
de apoiador de território e 03/08/2026 a 31/07/2027 para Pesquisador
qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural),
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
9.
DOS RECURSOS
9.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Inovações assistenciais e de gestão na perspectiva
da Saúde Digital”, EDITAL N°110/2026.
9.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
9.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
10.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
10.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
10.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: saudedigital@unifesp.br.
10.3. É obrigatório
que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa
no Banco do Brasil.
10.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
11.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
11.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
11.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
11.7. Os candidatos que forem aprovados para
compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do
Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição,
para verificar eventual convocação.
11.8. Nos casos de convocação de candidatos
suplentes e/ou integrantes do cadastro de reserva, o(a) candidato(a)
convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na
respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido
implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a)
aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.
11.9. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
12. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
12.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
12.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
12.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
12.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO (Bolsa de Apoiador em
Território - região de Perus - São Paulo/SP):
TITULAR
Joselene de Araújo Santana
BOL_APOIO_SANTOS (Bolsa de Apoiador em Território -
região de Santos/SP):
TITULARES:
Ahdamma Celestine Santos Moura
Vitoria Carolina Ferreira Amaral
CADASTRO RESERVA:
1º - Lauro Aparecido de Souza
2º - Daniel Franscisco Nunes Martins
Pesquisador qualitativo para populações específicas
(População de rua, indígena e rural) – BOL_PESQ_PE:
TITULAR
Ana Maria Thomé
CADASTRO RESERVA
Allan Gomes de Lorena
A FapUnifesp torna público o resultado após banca de
heteroidentificação e aplicação das ações afirmativas:
BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO (Bolsa de Apoiador em
Território - região de Perus - São Paulo/SP):
TITULAR
Joselene de Araújo Santana
BOL_APOIO_SANTOS (Bolsa de Apoiador em Território -
região de Santos/SP):
TITULARES:
Ahdamma Celestine Santos Moura
Vitoria Carolina Ferreira Amaral
CADASTRO RESERVA:
1º - Lauro Aparecido de Souza
2º - Daniel Franscisco Nunes Martins
Pesquisador qualitativo para populações específicas
(População de rua, indígena e rural) – BOL_PESQ_PE:
TITULAR
Ana Maria Thomé
CADASTRO RESERVA
Allan Gomes de Lorena
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO (Bolsa de Apoiador em
Território - região de Perus - São Paulo/SP):
TITULAR
Joselene de Araújo Santana
BOL_APOIO_SANTOS (Bolsa de Apoiador em Território -
região de Santos/SP):
TITULARES:
Ahdamma Celestine Santos Moura
Vitoria Carolina Ferreira Amaral
CADASTRO RESERVA:
1º - Lauro Aparecido de Souza
2º - Daniel Franscisco Nunes Martins
NÃO COMPARECEURAM À ENTREVISTA:
Lívia Cristine de Moura Wilkens
Gabriel Coimbra de Oliveira
Xavier da Silveira Viana
Pesquisador qualitativo para populações específicas
(População de rua, indígena e rural) – BOL_PESQ_PE:
TITULAR
Ana Maria Thomé
CADASTRO RESERVA
Allan Gomes de Lorena
NÃO COMPARECEURAM À ENTREVISTA:
Camila Varella Berlinck
Marcia Michie Minakawa
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 20/07/2026, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
BOL_PESQ_PE (Pesquisador qualitativo para populações
específicas (População de rua, indígena e rural))
08h:00min - Camila Varella Berlinck
08h:20min - Marcia Michie Minakawa
08h:40min - Allan Gomes de Lorena
09h:00min - Ana Maria Thomé
Link ou endereço da entrevista: https://meet.google.com/xyd-npuz-sfs
BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO (Bolsa de Apoiador em
Território - região de Perus - São Paulo/SP)
09h:40min - Joselene de Araújo Santana
Link ou endereço da entrevista: https://meet.google.com/xcr-jrkw-dxi
BOL_APOIO_SANTOS (Bolsa de Apoiador em Território -
região de Santos/SP)
10h:00min - Alice de Sousa Hernandez
10h:15min - Lívia Cristine de Moura Wilkens
10h:30min - Ahdamma Celestine Santos Moura
10h:45min - Daniel Franscisco Nunes Martins
11h:00min - Gabriel Coimbra de Oliveira Xavier da Silveira
Viana
11h:15min - Vitoria Carolina Ferreira Amaral
11h:30min - Lauro Aparecido de Souza
Link ou endereço da entrevista: https://meet.google.com/xcr-jrkw-dxi